quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Ensaios - artigos que não necessariamente são de cunho jurídico e que, não necessariamente refletem a opinião do escritório

Direito de Asilo a Ramona Matos Rodrigues
São Paulo, 10 de fevereiro de 2.013

Este ensaio nasceu de um habeas corpus preventivo que preparamos em favor de Ramona Matos Rodrigues. Ante os desdobramentos dos fatos, julgamos desnecessária ao menos por este momento, seja o mesmo recurso impetrado [não obstante, se alguém entender o oposto, a peça serve como um bom parâmetro do que deve ser feito]. Antes de mais nada, apesar de ser do entendimento dos autores deste ensaio que o atual [des]governo PT é um verdadeiro desastre, sendo de notória incompetência em diversos níveis, a petição de Habeas Corpus não tinha motivação política. Abordava apenas e tão somente a questão ligada à impossibilidade jurídica de Ramona Matos Rodrigues, médica cubana, ser expulsa, extraditada ou deportada. 

Os Direitos aos quais faz jus RAMONA MATOS RODRIGUES, norteiam-se apenas e tão-somente nos princípios jurídicos-humanitários nos quais se norteia nossa Constituição da República e não pode ser um partido político, de esquerda ou de direita, de situação ou de oposição, que alterará os princípios do Estado Democrático de Direito.


Dito isto, temos que dizer, ainda, que é verdadeiramente inconcebível que o Estado Brasileiro aceite o serviço de pessoas alocadas em condições análogas às da semi-escravidão [isso merecerá ensaio específico], por uma Ditadura Comunista. Na realidade, apenas o fato de ser ditadura faz com que não tenha sequer sentido discutir-se se a mesma é de direita ou de esquerda. Estamos falando de uma nação soberana que não se enquadra no gênero, Estado Democrático de Direito. Fato este que, “per si”, já nos põe em dúvida quanto a independência do Poder Judiciário Cubano em eventual [e bastante provável] julgamento da paciente em ação criminal em seu país.

Feita esses breves considerações, vamos a uma breve síntese fática.

Ramona Matos Rodrigues foi enviada para trabalho no Brasil, para integrar os quadros do programa Mais Médicos [cuja legalidade e necessidade foi bastante discutida em diversas instâncias da sociedade]. Ramona Matos Rodriguez, de 51 anos, afirmou ter "se sentido enganada" após ter tomado conhecimento de que recebia menos que os colegas de outras nações, o que a motivou a fugir de Pacajá, no Pará, onde trabalhava desde outubro. A médica diz ter deixado a cidade no último sábado.

[É paradoxal que uma ditadura de fundamentação ideológico-econômico marxista, isto é sistema criado para combater a exploração do homem pelo homem, agora pratique a exploração do homem pelo Estado.]

 Em linhas gerais, o Estado Brasileiro paga ao Estado Cubano a importância de R$ 10.000,00 por cada médico alocado em nosso território, sendo que este médico recebe algo em torno de R$ 820,00 (US$ 400,00) para manter-se aqui [muito, mas muito inferior ao piso salarial mínimo da categoria] e mais US$ 600,00 (seiscentos dólares americanos) que ficam depositados em bancos cubanos e que só podem ser movimentados na volta do profissional para Cuba.

Detalhe, os profissionais cubanos vem para o Brasil sem passaporte. A profunda exploração do capital humano sofrida por RAMONA [incompatível, diga-se de passagem, com os ideário marxistas] associada à próprias mazelas e misérias vividas pelos cidadãos cubanos em seu próprio país, estimulam que a mesma queira fugir do inferno caribenho [abandonando familiares e amigos, os quais provavelmente sofrerão sanções decorrentes desta “fuga”].
  

Do impedimento legal de se deportar, extraditar ou expulsar a paciente em razão do fato de que a pena imposta à mesma em Cuba seria muito maior que a correlata brasileira


Nosso Estatuto do Estrangeiro regulamenta que não ocorre extradição, tampouco deportação ou expulsão, quando o fato que justifica a extradição ou expulsão (artigo 77 do Estatuto do Estrangeiro): a) não constitua crime no Brasil; b) tiver no país para o qual a pessoa será deportada pena superior àquela aqui imposta.

Por que estamos abordando isso?  É que Ramona, em sessão plenária no Congresso Nacional, informou detalhes do programa mais médicos. Citamos abaixo notícia do jornal “O Correio Braziliense”:



“Ramona Matos Rodríguez, 51 anos, foi apresentada na noite de hoje, na sessão do plenário, pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele interrompeu a votação que ocorria para relatar o caso, mas foi impedido de continuar pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

A médica conta que assinou contrato em Cuba, em setembro, com a promessa de receber mil dólares americanos por mês, cerca de R$ 2,5 mil. Ela mostrou o contrato assinado com a Sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S.A. em que estão especificados os valores. 

A cubana relata que, durante o curso de preparação para os profissionais do Mais Médicos, em outubro, em Brasília, soube que os colegas vindos de outros países receberiam salário entre R$ 10 mil e R$ 15 mil. “Me senti enganada, muito mal, e fiquei pensando em como sair (do programa)”, contou. 

O líder do DEM, Mendonça Filho (PE), informou que, ainda hoje, a equipe jurídica do partido irá solicitar asilo político ao Brasil para a médica e cedeu o espaço da liderança para que Ramona se abrigasse até sua situação ser resolvida.”(fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2014/02/04/interna_politica,411251/medica-cubana-que-atuava-no-para-pelo-mais-medicos-esta-refugiada-na-camara.shtml)



Mais ainda, foi noticiado em sites da Globo que:


A contratação dos médicos cubanos para trabalhar no Brasil foi intermediada pela Organização Panamericana de Saúde, a Opas, e a Empresa Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos SA.
O contrato estabelece que o salário é US$ 1 mil por mês. Desse total, US$ 600 vão para uma conta, em Cuba, que só poderá ser movimentada no fim do contrato, de três anos. E o médico recebe US$ 400, o equivalente a R$ 964, por mês, para os gastos no Brasil.
Ramona Rodriguez disse que esse valor é pouco para o custo de vida aqui. E que foi enganada pelo governo cubano. Disse ainda que decidiu abandonar o programa “Mais Médicos” depois de saber que outros médicos estrangeiros ganham R$ 10 mil – bem mais do que os cubanos.
“Eles fizeram um contrato para nós por um dinheiro, mas quando eu vim para cá, para o Brasil, foi que eu me dei conta que não era assim. Porque eu falei com outros médicos que trabalhavam aqui no Brasil, que são médicos colombianos, venezuelanos, de outros países. E eles falaram para mim que eles recebiam R$ 10 mil por mês. O povo do Brasil tem sido muito bom com os médicos cubanos”, afirma.
O deputado Ronaldo Caiado, do Dem-GO criticou o contrato com os médicos cubanos. “É utilizar uma mão de obra análoga ao trabalho escravo. É um tratamento discriminatório, onde os outros médicos de outros países recebem o dinheiro depositado em conta bancária e os cubanos apenas US$ 400, conforme está claro no contrato”, declarou o vice-líder do Dem.




Pois bem,  em resumo podemos dizer que RAMONA forneceu à nossa imprensa e aos nossos congressistas informações que o Governo Cubano  proibia viessem a público. No Brasil, isso sequer é crime, pode, no máximo, ser enquadrado como um ilícito civil-contratual e/ou administrativo. Nada mais que isso. Contudo, no Código Penal Cubano, o qual tomamos o cuidado de estudar ao preparar esse artigo, a conduta de RAMONA é tipificada como crime cuja pena pode variar de 8 a 15 anos. Vejamos:


Texto original:
Revelación de Secretos Concernientes a la Seguridad del Estado
ARTÍCULO 95.1. El que, fuera de lo previsto en el artículo 97, revele secretos políticos, militares, económicos, científicos, técnicos o de cualquier naturaleza, concernientes a la seguridad del Estado, incurre en sanción de privación de libertad de cuatro a diez años.
2. La sanción es de privación de libertad de ocho a quince años:
a) si el secreto revelado lo poseía el culpable por razón de su cargo o le había sido confiado;
b) si el culpable llegó a conocer el secreto subrepticiamente o por cualquier otro medio ilegítimo;
c) si, a causa del hecho, se producen consecuencias graves.
3. Las sanciones establecidas en los apartados anteriores se imponen también, en los casos respectivos, al que procure y obtenga la revelación del secreto.

Texto traduzido:

Revelando segredos referentes à segurança do Estado
ARTIGO 95.1. Que, fora as disposições do artigo 97, revelar segredos políticos, militares, natureza econômica, científica, técnica ou outra, sobre a segurança do Estado, será punido com pena de prisão de 4-10 anos.
Dois. A pena é de prisão de oito a 15 anos:
a) se o segredo revelado possuía o culpado em razão de sua posição ou tivesse sido cometido;
b) se o autor veio a conhecer o segredo sub-repticiamente ou quaisquer outros meios ilegítimos;
c) Se, por causa do fato, consequências graves ocorram.
Três. As sanções previstas nos números anteriores são igualmente impor, nos respectivos processos, para buscar a revelação do segredo.
ARTIGO 96. Quem, por negligência, o que resulta em alguns dos segredos que se refere o artigo anterior é conhecido, é punido com pena de prisão de um a quatro anos. (http://www.cubanet.org/htdocs/ref/dis/penal_2.htm)




Esse artigo é extremamente vago e, numa ditadura, sabemos por experiência própria, que tudo pode ser considerado, inclusive o programa  MAIS MÉDICOS, uma questão de Segurança Nacional.

Mais ainda, o Código Penal Cubano, tipifica o crime de propaganda inimiga, que consiste em manifestar-se oral ou por escrito contra o Estado Socialista. Este crime é tipificado com pena de 1 a 8 anos.


Texto da lei:
Propaganda Enemiga
ARTÍCULO 103.1. Incurre en sanción de privación de libertad de uno a ocho años el que:
a) incite contra el orden social, la solidaridad internacional o el Estado socialista, mediante la propaganda oral o escrita o en cualquier otra forma;
b) confeccione, distribuya o posea propaganda del carácter mencionado en el inciso anterior.
2. El que difunda noticias falsas o predicciones maliciosas tendentes a causar alarma o descontento en la población, o desorden público, incurre en sanción de privación de libertad de uno a cuatro años.
3. Si, para la ejecución de los hechos previstos en los apartados anteriores, se utilizan medios de difusión masiva, la sanción es de privación de libertad de diez a quince años.
4. El que permita la utilización de los medios de difusión masiva a que se refiere el apartado anterior, incurre en sanción de privación de libertad de uno a cuatro años.




Texto da lei traduzida:

Inimigo Propaganda
ARTIGO 103,1. Será punido com pena de prisão de um a oito anos se:
a) incita contra a ordem social, a solidariedade internacional ou o Estado socialista, através da propaganda oral ou escrita ou não;
b) faz, distribui ou possui propaganda do tipo referido no parágrafo anterior.
Dois. Espalhar notícias falsas ou maliciosas previsões tendem a causar alarme ou descontentamento entre a população ou desordem pública, é punido com pena de prisão de um a quatro anos.
Três. Se, para a execução dos actos descritos nos parágrafos anteriores, a mídia de massa são usados, a pena é de prisão de dez a quinze anos.
Abril. Que permite o uso da massa no parágrafo anterior refere-se a disseminação, é punido com pena de prisão de um a quatro anos. (fonte: (http://www.cubanet.org/htdocs/ref/dis/penal_2.htm)


Noutras palavras, o Código Penal Cubano tipifica a liberdade de expressão como crime com penas que podem variar de 1 a 8 anos.

Não importa, aqui a terminologia a ser utilizada, se RAMONA for  expulsa, deportada ou extraditada, ao pisar em solo cubano, as conseqüências jurídicas que ela sofrerá serão exatamente as acima descritas.

Por esta razão temos como ilegal, sob o ponto de vista jurídico, e inaceitável sob o ponto de vista humano, a deportação da médica Ramona Matos Rodrigues.

Segue abaixo a petição inicial que preparamos no escritório sobre o tema:
PAULO ANTONIO PAPINI
GUILHERME MESA SIMON DI LASCIO

















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Contraponto ao Artigo de Luiz Flavio Gomes sobre a decadência moral do mundo ocidental



O Dr. Luiz Flavio Gomes, renomado jurista e empresário do mundo jurídico, recentemente, dia 21 de janeiro se não me falha a memória, publicou o seguinte artigo no site JusBrasil:

O “rolezinho” e os jovens sem futuro

Publicado em JusBrasil (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/112345137/o-rolezinho-e-os-jovens-sem-futuro?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter)


Por que a China (bem como vários outros países asiáticos) está crescendo e o Ocidente (incluindo o Brasil e os EUA) está estacionário? Porque o Ocidente está decadente. Os sintomas agudos dessa degeneração estão retratados não somente nas suas dívidas altíssimas (média de 110% do PIB na Europa e EUA; 34,5% no Brasil), nos bancos mal administrados (causa da grande fraude financeira de 2008), senão, sobretudo, nas desigualdades crescentes.
Em 1989, com a derrubada do muro de Berlim (que significou o fim do regime comunista em muitos países), Francis Fukuyama declarou a vitória do liberalismo econômico e político, ou seja, o triunfo do Ocidente. Naquele mesmo ano o PIB chinês representava apenas 8% do norte-americano; em 2016 passará a ser de, no mínimo, 60%. Em 1978, o rendimento anual do norte-americano era vinte vezes maior que o chinês; hoje, apenas cinco vezes.
“Não importa a cor do gato, desde que ele cace o rato”: com essa frase o líder chinês Deng Xiaoping justificava os benefícios da abertura econômica da China na década de 70, a despeito dos princípios do comunismo. Daí para ca, enquanto a China (e o Oriente) cresce, o Ocidente está estagnado. O que está ocorrendo com o Ocidente?
Um mal-estar institucional (Ferguson: 2013, p. 53), que está violando o verdadeiro contrato social, que é intergeracional (conforme Edmund Burke), ao deixar uma pesada carga de compromissos econômicos aos filhos e netos da atual geração. Os jovens das classes inferiorizadas, hoje, têm a sensação de que as classes dominantes estão arrebatando o seu presente (consumista) assim como o seu futuro (Ferguson: 2013, p. 61).
De que maneira? Basta passar os olhos nos “capitais” que definem as classes sociais. São eles, dentre outros: o econômico (dinheiro, patrimônio, ações, ganhos de capital, juros), o cultural (conhecimento adquirido), o social (relações sociais, prestígio, respeito social, privilégios), o emocional (autocontrole, prudência, perspectiva de futuro, visão prospectiva etc.), o moral/ético (perfeita noção de que devemos respeitar as demais pessoas, a natureza, os animais e o bom uso das tecnologias) e o familiar (família bem articulada, que transmite muita informação útil para o processo de socialização das crianças e adolescentes) etc. (veja Jessé Souza,Os batalhadores).
Vendo diariamente os desmandos concentradores praticados pelo capitalismo atrasado vigente no Brasil assim como o descalabro do Estado estacionário brasileiro, com suas instituições políticas, econômicas, jurídicas e sociais degeneradas, as classes dominadas (C e D) estão cada vez mais conscientes das suas condições precárias no mercado de trabalho, nos estudos e nos relacionamentos sociais, o que compromete o seu presente consumista assim como o seu futuro.
Tudo isso seria compensado com serviços públicos de qualidade, como saúde, educação e transportes. Mas esse definitivamente não é o caso do Brasil injusto e estacionário. Resultado: frustração, desesperança, ódio, sensação de impotência e indignação, que são os ingredientes necessários para desmoronar qualquer país decadente e socialmente retrocessivo, sobretudo depois da democratização do acesso às redes sociais.
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou noprofessorLFG. Com. Br
*Artigo para livre publicação.

A síntese do artigo é, em linhas gerais, dizer que os "rolezinhos no shopping" nada mais são do que, em última análise um reflexo da degenerescência pela qual passa a civilização ocidental, e episódios semelhantes ocorrem até em países mais desenvolvidos que o Brasil.

Apesar do articulista não ter citado esse fato especificamente, o artigo dá a entender que os "rolezinhos" são uma espécie do gênero "Falência do Mundo Ocidental"; tal e qual o massacre da Columbine School (Columbine School Shooting).

Em contrapartida, países asiáticos como China e outros, por terem padrões morais muito melhores que o ocidente estão atingindo níveis ímpares de prosperidade. 

Sem ter a erudição do articulista L. Flavio Gomes, me sinto a vontade para discordar; ainda que parcialmente do artigo. Países citados como símbolos de padrões morais, diferentemente do fracassado modelo ocidental, como Rússia e China, são ditaduras de fato e/ou de direito.

Na China, até há não muito tempo, alguém podia ser condenado a morte por mais de 150 crimes, dentre eles venda ilegal de carne. Na China ainda existe pena de morte. Ok, alguém irá falar, nos EUA também tem. Correto. Mas, tem dois aspectos importantes: 1) a pena de morte [salvo situações específicas como genocídio, e Códigos Penais Militares em Tempos de Guerra] violam as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, e; 2) Nos EUA existe uma coisa chamada Primeira Emenda à Constituição que permite que qualquer grupo proteste pacificamente contra a pena de morte, escreva editoriais e blogs sobre o assunto. Sem ser perito em oriente, aposto meu carro que na China esse tipo de liberdade não existe.

Podemos falar da Rússia. Também está experimentando um momento de crescimento; mas não podemos esquecer que a Rússia nada mais é que uma ditadura travestida de democracia; num nível igual ou pior que a Venezuela. Putin aprovou regras eleitorais que lhe permitem continuar na presidência da Rússia até 2024. 

Por seu turno, a decadente sociedade ocidental Estado Unidense permite que um jornalista [num momento em que os EUA lutavam simultaneamente, duas guerras, contra o Iraque e Al Qaeda] como o Michel Moore, chamasse o presidente Bush de imbecil para pior. Somente para traçarmos um paralelo, integrantes de uma banda Russa ficaram dois anos presas por manifestarem-se contra Putin [o motivo formal da acusação teria sido o vandalismo]. Não precisamos ir aos EUA; no Brasil mesmo jornalistas como Diogo Mainardi, Reinaldo Azevedo e alguns outros tratam Lula  e a atual presidente Dilma de uma forma apenas um pouquinho melhor que Michael Moore em relação a Bush.

Nem Diogo Mainardi, nem Reinaldo Azevedo, tampouco Michael Moore foram presos por pensar. Alguém em juízo perfeito acha concebível a existência deles em países como Rússia, China  e Irã.

Na realidade não é que o mundo ocidental seja decadente. É que temos a Liberdade de Expressão como um valor tão arraigado em nós, que temos, inclusive, a liberdade de criticar o mundo ocidental. Querendo ou não, o ocidente é um farol para o mundo. Tanto o é que, quanto mais prósperos os países ocidentais se tornam, mais ocidentalizados eles ficam. Japão, Coréia do Sul, Hong Kong, Taiwan são exemplos claríssimos disso.

Quanto à China ainda, não podemos nos esquecer que o seu crescimento se deve muito mais ao fato de uma população gigantesca que trabalha num regime de semi-escravidão, do que à pujança de sua economia em si. Para termos uma idéia, enquanto a China tem uma renda per capta de US$ 8.100,00 ao ano; a do Brasil é de quase US$ 14.000,00 [a da Argentina de US$ 18.300].

Feito esse breve parêntese, concordo no resto com o colocado por Luiz Flavio Gomes no artigo mencionado.

Paulo Antonio Papini, Advogado, especialista em Direito Constitucional e do Consumidor, autor de mais de 200 artigos e do livro: "Direito e Democracia - Ordem Constitucional X Neoliberalismo".

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